Imposto sobre herança

ITCMD 2026: tabela por estado

As alíquotas do imposto sobre herança (ITCMD causa mortis) em cada uma das 27 unidades federativas, com faixas progressivas e isenções. Atualizada em 2 de julho de 2026.

O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por herança. Cada estado tem sua própria lei, com alíquotas que hoje variam de 1% a 8% — teto fixado pelo Senado. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 227/2026), a progressividade passou a ser obrigatória e a apuração, na regra geral, considera o quinhão de cada herdeiro, e não o total da herança. Muitos estados atualizaram suas leis entre 2024 e 2026, por isso vale conferir sempre a legislação vigente.

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Estado Alíquota Faixas (herança) Como incide
Acre (AC) 4% a 7%
  • Até R$ 50.000: isento
  • Até R$ 1.500.000: 4%
  • Até R$ 2.500.000: 5%
  • Até R$ 3.500.000: 6%
  • Acima de R$ 3.500.000: 7%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre o total transmitido
LC 373/2020, art. 29 — marginal sobre o monte-mor. Herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) pagam 8% (não modelado).
Alagoas (AL) 4% (fixa)
  • 4% sobre todo o valor
Alíquota única
Lei 5.077/1989 — 4% causa mortis (doação: 2%).
Amapá (AP)* 2% a 6%
  • Até R$ 23.331: 2%
  • Até R$ 233.310: 3%
  • Até R$ 466.620: 4%
  • Até R$ 933.240: 5%
  • Acima de R$ 933.240: 6%
Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre o total transmitido
Lei 3.149/2024 — alíquota única da faixa, sobre a totalidade dos bens. Faixas em UPF/AP; valor 2026 NÃO confirmado (usado R$ 4,6662 de 2025).
Amazonas (AM) 2% a 4%
  • Até R$ 400.000: isento
  • Até R$ 2.000.000: 2%
  • Até R$ 6.000.000: 3%
  • Acima de R$ 6.000.000: 4%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
LC 269/2024, marginal por quinhão. Obs.: a isenção legal é p/ espólio total até R$ 400 mil — aqui aproximada como faixa 0% do quinhão.
Bahia (BA) 4% a 8%
  • Até R$ 100.000: isento
  • Até R$ 200.000: 4%
  • Até R$ 300.000: 6%
  • Acima de R$ 300.000: 8%
Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro
Lei 4.826/1989 (red. Lei 14.802/2024, desde 27/03/2025) — pela redação legal, alíquota única da faixa sobre o quinhão.
Ceará (CE) 2% a 8%
  • Isento até R$ 44.091
  • Até R$ 62.987: 2%
  • Até R$ 125.974: 4%
  • Até R$ 251.949: 6%
  • Acima de R$ 251.949: 8%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
Lei 15.812/2015. Isenção tudo-ou-nada p/ quinhão até 7.000 UFIRCE; acima disso, tributa desde o 1º real. UFIRCE 2026 = R$ 6,29872.
Distrito Federal (DF) 4% a 6%
  • Isento até R$ 176.080
  • Até R$ 1.644.288: 4%
  • Até R$ 3.288.577: 5%
  • Acima de R$ 3.288.577: 6%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
Lei 3.804/2006; limites corrigidos por INPC (Ato SUREC 25/2025, vigência 2026). Isenção até R$ 176.080,78 por herdeiro.
Espírito Santo (ES) 4% (fixa)
  • 4% sobre todo o valor
Alíquota única
Lei 10.011/2013.
Goiás (GO) 2% a 8%
  • Isento até R$ 20.000
  • Até R$ 25.000: 2%
  • Até R$ 200.000: 4%
  • Até R$ 600.000: 6%
  • Acima de R$ 600.000: 8%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
Lei 11.651/1991, art. 78 — marginal (com parcela a deduzir), por quinhão. Isenção até R$ 20 mil por beneficiário.
Maranhão (MA)* 3% a 7%
  • Até R$ 300.000: 3%
  • Até R$ 600.000: 4%
  • Até R$ 900.000: 5%
  • Até R$ 1.200.000: 6%
  • Acima de R$ 1.200.000: 7%
Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro
Lei 7.799/2002 (red. Lei 10.283/2015). Leitura literal da lei: alíquota única pela faixa de enquadramento; base por quinhão segundo fontes secundárias.
Mato Grosso (MT)* 2% a 8%
  • Até R$ 392.760: isento
  • Até R$ 1.047.360: 2%
  • Até R$ 2.094.720: 4%
  • Até R$ 4.189.440: 6%
  • Acima de R$ 4.189.440: 8%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
Lei 7.850/2002 — marginal, por beneficiário. Faixas em UPF/MT MENSAL (R$ 261,84 em jun/2026 — desatualiza todo mês). Isenção até 1.500 UPF por beneficiário.
Mato Grosso do Sul (MS) 6% (fixa)
  • Isento até R$ 100.000 por herdeiro
  • 6% sobre todo o valor
Alíquota única
Lei 1.810/1997 — 6% causa mortis. Isenção até R$ 100 mil por herdeiro (Lei 6.074/2023).
Minas Gerais (MG) 5% (fixa)
  • 5% sobre todo o valor
Alíquota única
Lei 14.941/2003. Projeto de progressividade em tramitação (sem efeito em 2026).
Pará (PA) 2% a 6%
  • Até R$ 75.233: 2%
  • Até R$ 250.775: 3%
  • Até R$ 752.325: 4%
  • Até R$ 1.755.425: 5%
  • Acima de R$ 1.755.425: 6%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
Lei 5.529/1989 (red. Lei 8.868/2019) — marginal, por quinhão. Faixas em UPF-PA (R$ 5,0155 em 2026).
Paraíba (PB) 2% a 8%
  • Até R$ 125.000: 2%
  • Até R$ 400.000: 4%
  • Até R$ 1.000.000: 6%
  • Acima de R$ 1.000.000: 8%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
Lei 5.123/1990 (red. Lei 12.585/2023) — faixas em R$, decomposição marginal expressa em lei.
Paraná (PR) 4% (fixa)
  • 4% sobre todo o valor
Alíquota única
Lei 18.573/2015. Proposta de progressividade foi retirada em 2024.
Pernambuco (PE) 2% a 8%
  • Até R$ 80.000: isento
  • Até R$ 350.000: 2%
  • Até R$ 550.000: 4%
  • Até R$ 750.000: 6%
  • Acima de R$ 750.000: 8%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
LC 563/2025, vigente desde 01/01/2026 — marginal expresso em lei, por quinhão. Imóvel residencial único até R$ 270 mil isento (condicionado, não modelado).
Piauí (PI)* 2% a 6%
  • Até R$ 47.400: 2%
  • Até R$ 711.000: 4%
  • Acima de R$ 711.000: 6%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
Lei 8.558/2024 (desde 01/04/2025) — marginal, por quinhão. Faixas em UFR-PI; valor 2026 não confirmado (usado R$ 4,74 de 2025). Isenção de herança total até 15.000 UFR não modelada.
Rio de Janeiro (RJ) 4% a 8%
  • Até R$ 64.485: isento
  • Até R$ 347.228: 4%
  • Até R$ 496.040: 4.5%
  • Até R$ 992.080: 5%
  • Até R$ 1.488.120: 6%
  • Até R$ 1.984.160: 7%
  • Acima de R$ 1.984.160: 8%
Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre o total transmitido
Lei 7.174/2015, art. 26 — alíquota única da faixa sobre a totalidade transmitida. Faixas em UFIR-RJ (R$ 4,9604 em 2026). Isenção de imóvel residencial (até 60.000 UFIR) não modelada.
Rio Grande do Norte (RN) 3% a 6%
  • Até R$ 500.000: 3%
  • Até R$ 1.000.000: 4%
  • Até R$ 3.000.000: 5%
  • Acima de R$ 3.000.000: 6%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
Lei 5.887/1989 (red. Lei 9.993/2015) — marginal ("parcela que exceder"), faixas em R$.
Rio Grande do Sul (RS) 3% a 6%
  • Até R$ 56.653: isento
  • Até R$ 283.264: 3%
  • Até R$ 849.792: 4%
  • Até R$ 1.416.320: 5%
  • Acima de R$ 1.416.320: 6%
Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro
Lei 8.821/1989, art. 19 — alíquota única da faixa sobre o quinhão inteiro. Faixas em UPF-RS (R$ 28,3264 em 2026). Isenção até 2.000 UPF.
Rondônia (RO) 2% a 4%
  • Até R$ 155.575: 2%
  • Até R$ 767.918: 3%
  • Acima de R$ 767.918: 4%
Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro
Lei 959/2000 — alíquota única da faixa, por quinhão. Faixas em UPF/RO (R$ 124,46 em 2026).
Roraima (RR)* 4% (fixa)
  • 4% sobre todo o valor
Alíquota única
Lei 59/1993 — sem confirmação direta na Sefaz-RR.
Santa Catarina (SC) 1% a 7%
  • Isento até R$ 20.000
  • Até R$ 20.000: 1%
  • Até R$ 50.000: 3%
  • Até R$ 150.000: 5%
  • Acima de R$ 150.000: 7%
Progressiva por faixas (cada parcela paga a alíquota da sua faixa), sobre a parte de cada herdeiro
Lei 13.136/2004 (8% de não parentes revogado pela Lei 19.053/2024). Isenção de quinhão até R$ 20 mil; imóvel de moradia até R$ 200 mil (Lei 18.831/2024) não modelado.
São Paulo (SP) 4% (fixa)
  • 4% sobre todo o valor
Alíquota única
Lei 10.705/2000. Isenções (ex.: imóvel residencial até 5.000 UFESPs, com condições) não modeladas.
Sergipe (SE)* 3% a 8%
  • Até R$ 42.135: isento
  • Até R$ 203.681: 3%
  • Até R$ 1.018.487: 6%
  • Acima de R$ 1.018.487: 8%
Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro
Lei 7.724/2013 (red. Lei 9.297/2023) — alíquota única sobre o quinhão. Faixas em UFP/SE MENSAL (R$ 84,27 em jul/2026). Isenção até 500 UFP.
Tocantins (TO) 2% a 8%
  • Até R$ 25.000: isento
  • Até R$ 100.000: 2%
  • Até R$ 500.000: 4%
  • Até R$ 2.000.000: 6%
  • Acima de R$ 2.000.000: 8%
Alíquota única da faixa em que o valor se enquadra, sobre a parte de cada herdeiro
Lei 1.287/2001 — alíquota única da faixa sobre o quinhão (Sefaz-TO, Consulta 26/2018).

* Valores aproximados: faixas definidas em unidade fiscal estadual (UPF/UFIR/UFR) convertidas para reais, ou dados pendentes de confirmação na fonte oficial. Tabela educativa compilada das leis estaduais vigentes em 2026 — não substitui o cálculo oficial da Secretaria da Fazenda nem a orientação de um advogado. Alíquotas de doação podem ser diferentes das de herança.

Perguntas frequentes sobre o ITCMD

O que é o ITCMD?

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados quando alguém recebe uma herança ou uma doação. Cada estado define sua própria alíquota por lei, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Esta página trata das alíquotas sobre herança (causa mortis); as alíquotas de doação podem ser diferentes.

Qual é o ITCMD de São Paulo?

São Paulo cobra alíquota fixa de 4% sobre a herança (Lei 10.705/2000), com isenções para determinados casos, como imóvel residencial de pequeno valor. Há projetos de lei para tornar a alíquota progressiva, ainda sem aprovação.

O ITCMD vai mudar com a Reforma Tributária?

Sim. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD (quem herda mais paga alíquota maior), e a Lei Complementar 227/2026 determinou que a graduação considere o valor do quinhão de cada herdeiro. Os estados estão adaptando suas leis, por isso as alíquotas vêm mudando ano a ano.

Quem paga o ITCMD na herança?

Em regra, cada herdeiro ou legatário paga o imposto sobre a parte que recebe, no estado competente (para bens imóveis, o estado onde o bem está situado; para os demais bens, em geral o estado onde se processa o inventário). O recolhimento é condição para concluir o inventário e registrar a transferência dos bens.

Para entender como a herança é dividida antes de calcular o imposto, veja também os artigos como é dividida a herança entre cônjuge e filhos e quem herda: a ordem de vocação hereditária.

Planejamento sucessório bem feito pode reduzir legalmente o ITCMD da sua família.

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