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Quem herda quando a pessoa morre? A ordem de vocação hereditária

Victor Golegã
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Quando alguém falece sem deixar testamento, é a lei que define quem são os herdeiros e em que ordem cada um é chamado a receber. Essa sequência tem nome: ordem de vocação hereditária, prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Conhecê-la ajuda a saber, com antecedência, quem tem direito à herança.

A sucessão obedece a classes que se sucedem, e só se passa para a classe seguinte quando não há ninguém na anterior. Em primeiro lugar vêm os descendentes, como filhos, netos e bisnetos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente conforme o regime de bens. Na falta deles, herdam os ascendentes, isto é, pais e avós, também em concorrência com o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda sozinho. E só então, na ausência de todos esses, são chamados os colaterais até o quarto grau, começando pelos irmãos e seguindo por sobrinhos, tios e primos. Se não houver nenhum herdeiro dessas classes, a herança acaba transmitida ao município.

O lugar do cônjuge

Repare que o cônjuge aparece em mais de um momento: ele concorre com descendentes e com ascendentes e ainda herda sozinho na terceira classe. Quanto ele recebe nessa concorrência depende do regime de bens e de quem são os demais herdeiros, assunto que detalhamos no artigo Como é dividida a herança entre cônjuge e filhos.

Alguns exemplos ajudam a visualizar. Se o falecido deixa filhos e cônjuge, herdam os filhos em concorrência com o cônjuge, e os pais não entram. Se não há filhos, mas há pais e cônjuge vivos, herdam os ascendentes junto com o cônjuge. E quando não restam descendentes, ascendentes nem cônjuge, a herança vai para os colaterais, a começar pelos irmãos.

Quer saber quem são os herdeiros e quanto cada um recebe?

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Daí surgem as dúvidas mais comuns. Irmãos não herdam quando há cônjuge, porque o cônjuge é chamado antes dos colaterais. O enteado, em regra, não herda do padrasto ou da madrasta, salvo quando existe vínculo de filiação reconhecido, inclusive o socioafetivo. E quem vive em união estável participa dessa ordem, com direitos hoje muito próximos aos do cônjuge segundo a jurisprudência atual.

A ordem de vocação é o ponto de partida, mas o valor que cada herdeiro recebe depende do regime de bens e do patrimônio deixado. Para ver isso com números, use o nosso Simulador de Herança. E se precisar tratar do inventário ou planejar a sucessão, fale com o escritório.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica para o seu caso concreto.

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