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Como é dividida a herança entre cônjuge e filhos

Victor Golegã
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Quando uma pessoa falece deixando cônjuge e filhos, a família logo se pergunta quanto cabe a cada um. A resposta depende de duas coisas que costumam ser confundidas: o regime de bens do casamento e as regras de sucessão do Código Civil. Vale separar uma da outra antes de fazer qualquer conta.

A primeira distinção importante é entre meação e herança. A meação é a metade do patrimônio que já pertence ao cônjuge sobrevivente por causa do regime de bens. Ela não é herança, e sim a parte que já era dele e que apenas se torna visível com o falecimento. A herança é o que pertencia ao falecido e será dividido entre os herdeiros. Por isso, antes de calcular quanto cada um recebe, é preciso retirar a meação do cônjuge. Só o que sobra é partilhado.

O peso do regime de bens

O regime define o tamanho da meação e também se o cônjuge divide a herança com os filhos. Na comunhão parcial, que é o regime mais comum, o cônjuge tem meação sobre os bens adquiridos durante o casamento e, na herança, concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido, ou seja, aqueles que ele já possuía antes de casar ou recebeu por herança e doação. Na comunhão universal, a meação alcança todos os bens e, em regra, o cônjuge não concorre com os filhos. Já na separação total não há meação, mas o cônjuge concorre com os filhos sobre todo o acervo.

Existe ainda uma garantia em favor do cônjuge quando ele concorre com os descendentes: a lei assegura que ele não receba menos de um quarto da herança. Essa reserva, porém, só se aplica quando todos os filhos são comuns ao casal. Havendo filhos exclusivos do falecido, a divisão segue em quinhões iguais.

Um exemplo para fixar

Pense num casal em comunhão parcial, com dois filhos comuns. O falecido deixou 800 mil reais em bens adquiridos durante o casamento e 200 mil reais em bens particulares. Metade dos bens comuns, isto é, 400 mil reais, vai para o cônjuge como meação, e isso não é herança. Restam então 400 mil reais (a outra metade dos bens comuns) somados aos 200 mil de bens particulares, o que dá 600 mil reais a partilhar. É sobre a parcela de bens particulares que o cônjuge concorre com os filhos.

Como o cálculo combina meação e herança, pequenas variações no regime ou no tipo de bem mudam bastante o resultado. Por isso costuma valer a pena simular antes de tomar qualquer decisão.

Veja como fica a partilha no seu caso, com os valores reais.

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Algumas dúvidas aparecem com frequência. O cônjuge nem sempre herda junto com os filhos: na comunhão universal, por exemplo, ele costuma ficar só com a meação. Quem vive em união estável também tem direitos sucessórios, hoje bastante próximos aos do cônjuge segundo a jurisprudência, ainda que os detalhes dependam do caso concreto. E o testamento pode alterar a chamada parte disponível, de até metade do patrimônio, mas não atinge a legítima, a outra metade reservada por lei aos herdeiros necessários.

As regras acima descrevem a lógica geral do Código Civil. Situações com filhos de outros relacionamentos, união estável, testamento, dívidas ou bens no exterior pedem uma análise individual. Para entender como a divisão se aplica ao seu caso, você pode falar com o nosso escritório ou conhecer nossa atuação em Família e Sucessões.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica para o seu caso concreto.

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