A sexta-feira vem acompanhada de boa notícia aos advogados.
Em julgamento da Apelação Cível 5017261-37.2019.4.03.6100, o TRF3 concluiu que apenas advogados e estagiários estão sujeitos à obrigação de recolher anuidade à OAB.
O Desembargador Relator do caso pautou seu entendimento em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na qual a inteligência se refere à inexistência de determinação legal expressa que estabeleça a cobrança de anuidade do órgão de representação de classe para as sociedades de advocacia.
Ressarcimento
Mais! Os valores desembolsados pelos escritórios de advogados podem ser a eles inteiramente ressarcidos pela OAB, com a devida atualização monetária, no limite do prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Gostou do artigo? Compartilhe ou entre em contato para mais informações.
Fale Conosco