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A Anuidade da OAB Não Deve Ser Arcada por Escritórios de Advocacia

Nathalie Pagni Diniz
advocacia OAB jurisprudência TRF3

A sexta-feira vem acompanhada de boa notícia aos advogados.

Em julgamento da Apelação Cível 5017261-37.2019.4.03.6100, o TRF3 concluiu que apenas advogados e estagiários estão sujeitos à obrigação de recolher anuidade à OAB.

O Desembargador Relator do caso pautou seu entendimento em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na qual a inteligência se refere à inexistência de determinação legal expressa que estabeleça a cobrança de anuidade do órgão de representação de classe para as sociedades de advocacia.

Ressarcimento

Mais! Os valores desembolsados pelos escritórios de advogados podem ser a eles inteiramente ressarcidos pela OAB, com a devida atualização monetária, no limite do prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

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